Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010465 | ||
| Relator: | FREITAS CARVALHO | ||
| Descritores: | LIMITES DA CONDENAÇÃO ACIDENTE DE VIAÇÃO DANOS PATRIMONIAIS DANOS MORAIS MORA | ||
| Nº do Documento: | RP199307139150850 | ||
| Data do Acordão: | 07/13/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC STO TIRSO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 145/91-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/04/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART661 N1. CCIV66 ART805 N3 ART496 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1980/02/28 IN BMJ N294 PAG283. AC STJ DE 1980/06/11 IN BMJ N298 PAG238. AC STJ DE 1971/03/17 IN BMJ N205 PAG150. AC RL DE 1978/02/21 IN CJ ANOIII T1 PAG115. | ||
| Sumário: | I - Os limites da condenação estabelecidos pelo artigo 661 do Código de Processo Civil referem-se ao pedido global e não às parcelas em que se desdobra o quantum indemnizatório, pelo que, não viola aquele preceito, a fixação de montante indemnizatório, referente à perda do direito à vida, superior ao peticionado pelos autores. II - No domínio da responsabilidade por facto ilícito, a mora, relativamente aos danos patrimoniais já liquidados ao Autor na petição inicial, inicia-se com a citação do respectivo responsável ou responsáveis, enquanto que, relativamente aos danos não patrimoniais, a mesma inicia-se com a prolação da sentença na 1ª instância. III - É susceptível de ressarcimento não só o dano representado pela perda da vida, mas também o dano integrado pelo sofrimento da vítima - físico e moral - durante o período de tempo que decorre entre o acidente e a morte. | ||
| Reclamações: | |||