Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9440810
Nº Convencional: JTRP00013483
Relator: PEREIRA MADEIRA
Descritores: JUSTIFICAÇÃO DA FALTA
ATESTADO MÉDICO
REQUISITOS
CORRECÇÃO OFICIOSA
MULTA PALICÁVEL
PRINCIPIO DA PROPORCIONALIDADE
Nº do Documento: RP199412149440810
Data do Acordão: 12/14/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART117 N3 ART116 N1.
CPC67 ART477 N1.
CONST89 ART18 N2.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1991/04/03 IN DR IS 1991/05/25.
Sumário: I - Um atestado médico lacónico em que se afirma apenas que o faltoso esteve doente no dia designado para o julgamento não tem virtualidade para justificar a falta de comparecimento. É que a lei (artigo 117, n. 3 do Código de Processo Penal) exige, para o efeito, que à doença se ligue a consequência de impossibilidade ou trazer grave inconveniente a esse comparecimento;
II - Perante um tal atestado, é inaceitável a tese do convite à correcção do documento.
Essa figura, prevista nos domínios do processo civil (artigo 477 n. 1 do Código de Processso Civil), não se alarga aos domínios do processo penal em geral;
III - Tratando-se da primeira falta no processo, é desproporcionado sancioná-la com 4 Uc's de multa.
Mais ajustado se mostra fixá-la no mínimo legal de 2 Uc's.
Reclamações: