Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001045 | ||
| Relator: | AZEVEDO RAMOS | ||
| Descritores: | REVISãO DE SENTENçA ESTRANGEIRA DIVORCIO | ||
| Nº do Documento: | RP199112099130372 | ||
| Data do Acordão: | 12/09/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REV SENT ESTRANGEIRA. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENçA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1096 B C D E ART1101. CCIV66 ART1672 ART1779. | ||
| Sumário: | Deve confirmar-se a sentença estrangeira quando não ha duvidas sobre a autenticidade do documento donde consta nem sobre a sua inteligibilidade, quando a decisão do divorcio que decretou não contraria a ordem publica portuguesa, baseando-se em fundamento correspondente a causa legal de divorcio previsto nos artigos 1779 e 1672 do C. Civil Portugues. | ||
| Reclamações: | |||