Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9130372
Nº Convencional: JTRP00001045
Relator: AZEVEDO RAMOS
Descritores: REVISãO DE SENTENçA ESTRANGEIRA
DIVORCIO
Nº do Documento: RP199112099130372
Data do Acordão: 12/09/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REV SENT ESTRANGEIRA.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENçA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1096 B C D E ART1101.
CCIV66 ART1672 ART1779.
Sumário: Deve confirmar-se a sentença estrangeira quando não ha duvidas sobre a autenticidade do documento donde consta nem sobre a sua inteligibilidade, quando a decisão do divorcio que decretou não contraria a ordem publica portuguesa, baseando-se em fundamento correspondente a causa legal de divorcio previsto nos artigos 1779 e 1672 do C. Civil Portugues.
Reclamações: