Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9720832
Nº Convencional: JTRP00022265
Relator: DURVAL MORAIS
Descritores: HABITAÇÃO SOCIAL
INALIENABILIDADE
ARRESTO
Nº do Documento: RP199711049720832
Data do Acordão: 11/04/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 71/94
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: DL 141/88 DE 1988/04/22 ART10.
Sumário: I - Apesar do ónus de inalienabilidade, pelo prazo de cinco anos, que recai sobre prédio adquirido ao Estado, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n. 141/88, de 22 de Abril, é permitido ao credor do adquirente lançar mão do arresto de tal prédio para garantia do pagamento de uma dívida.
Reclamações: