Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9350123
Nº Convencional: JTRP00009935
Relator: PEREIRA MADEIRA
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO
CASO JULGADO
Nº do Documento: RP199306169350123
Data do Acordão: 06/16/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PAREDES 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 464/91-1
Data Dec. Recorrida: 05/18/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CP82 ART2 N2 N4.
Sumário: I - De acordo com o acórdão do Supremo Tribunal de Justiça para fixação de jurisprudência nº 6/93, de 27/01, das condutas integradoras do crime de emissão de cheque sem cobertura à luz do Decreto nº 13004 só duas foram descriminalizadas pelo Decreto-Lei nº 454/91, de 28/12: a de emissão de cheques de quantitativo inferior a 5000 escudos e a daqueles que não causam prejuízo patrimonial.
II - Se o arguido foi julgado e condenado pela prática de um daqueles crimes em 27/02/92 e não interpôs recurso da sentença, o caso julgado obsta a que se questione a questão da eventual descriminalização da conduta por a sentença não fazer referência a qualquer prejuízo patrimonial, visto que estamos perante uma situação de sucessão de leis no tempo.
Reclamações: