Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009935 | ||
| Relator: | PEREIRA MADEIRA | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | RP199306169350123 | ||
| Data do Acordão: | 06/16/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PAREDES 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 464/91-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/18/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART2 N2 N4. | ||
| Sumário: | I - De acordo com o acórdão do Supremo Tribunal de Justiça para fixação de jurisprudência nº 6/93, de 27/01, das condutas integradoras do crime de emissão de cheque sem cobertura à luz do Decreto nº 13004 só duas foram descriminalizadas pelo Decreto-Lei nº 454/91, de 28/12: a de emissão de cheques de quantitativo inferior a 5000 escudos e a daqueles que não causam prejuízo patrimonial. II - Se o arguido foi julgado e condenado pela prática de um daqueles crimes em 27/02/92 e não interpôs recurso da sentença, o caso julgado obsta a que se questione a questão da eventual descriminalização da conduta por a sentença não fazer referência a qualquer prejuízo patrimonial, visto que estamos perante uma situação de sucessão de leis no tempo. | ||
| Reclamações: | |||