Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00019965 | ||
| Relator: | TEIXEIRA PINTO | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO VALOR CONSIDERAVELMENTE ELEVADO HABITUALIDADE CONTUMÁCIA SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199612189640754 | ||
| Data do Acordão: | 12/18/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | D 13004 DE 1927/01/12 ART24 N2 A C. DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A. CP95 ART202 B. L 109/91 DE 1991/08/17 ART2 H. CPP87 ART336 N1 N2 ART337 N1 N2 N3. CP82 ART119 ART120. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1984/04/11 IN CJ T2 ANOIX PAG164. AC RP DE 1984/03/23 IN CJ T2 ANOIX PAG253. AC RP DE 1994/11/02 IN CJ T5 ANOXIX PAG242. | ||
| Sumário: | I - O montante de 421.705$00 sacado num cheque sem provisão emitido em 20 de Julho de 1989 não é consideravelmente elevado reportado à data dos factos. II - A habitualidade da emissão de cheques sem provisão, ligado à reiteração de actos dessa natureza, deve corresponder a um modo de vida do agente e não à exigência de um certo número de condenações prévias. III - Concluindo a sentença que o arguido se entregava habitualmente à emissão de cheques sem provisão com base no seu certificado do registo criminal, mas verificando-se da leitura deste que apenas um dos crimes ali enumerados foi cometido antes do crime por que o arguido foi condenado nos autos a que se reporta essa sentença, há que concluir que a conduta daquele, à data da prática do crime referido em tal sentença, não integra a circunstância qualificativa da habitualidade prevista na alínea a) do n.2 do artigo 24 do Decreto n. 13004, de 12 de Janeiro. IV - No domínio do Código Penal de 1982 a declaração de contumácia não constitui causa de suspensão ou interrupção da prescrição do procedimento criminal. | ||
| Reclamações: | |||