Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00035220 | ||
| Relator: | PEDRO ANTUNES | ||
| Descritores: | FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO CRIME DE PERIGO MORTE DATA VERIFICAÇÃO REGISTO CIVIL ATESTADO FALSO | ||
| Nº do Documento: | RP200212110240727 | ||
| Data do Acordão: | 12/11/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J AMARANTE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART255 A ART256 N1 B N3 ART260 N1. | ||
| Sumário: | Comete o crime de falsificação de documento do artigo 256 n.3, com referência ao n.1 alínea b) do Código Penal, o arguido, médico, que com a finalidade de obviar ao funcionamento dos mecanismos legais previstos para a realização de funerais de pessoas, cuja morte seja desconhecida, emitiu um certificado de óbito em que fez constar a indicação de uma causa de morte determinada, quando sabia ser ignorada essa causa, e ainda ter inscrito nesse certificado uma data e local de óbito desconformes com a realidade. Tal conduta causa prejuízo ao Estado por frustrar a execução das regras por si estabelecidas como condições procedimentares de controlo das circunstâncias da morte das pessoas, inviabilizando assim a realização do interesse colectivo no levantamento correcto, quer de dados estatísticos, quer de adequado exercício da acção penal, bem como a fidelidade que devem merecer os registos averbados no Registo Civil. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |