Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0240727
Nº Convencional: JTRP00035220
Relator: PEDRO ANTUNES
Descritores: FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO
CRIME DE PERIGO
MORTE
DATA
VERIFICAÇÃO
REGISTO CIVIL
ATESTADO FALSO
Nº do Documento: RP200212110240727
Data do Acordão: 12/11/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J AMARANTE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional: CP95 ART255 A ART256 N1 B N3 ART260 N1.
Sumário: Comete o crime de falsificação de documento do artigo 256 n.3, com referência ao n.1 alínea b) do Código Penal, o arguido, médico, que com a finalidade de obviar ao funcionamento dos mecanismos legais previstos para a realização de funerais de pessoas, cuja morte seja desconhecida, emitiu um certificado de óbito em que fez constar a indicação de uma causa de morte determinada, quando sabia ser ignorada essa causa, e ainda ter inscrito nesse certificado uma data e local de óbito desconformes com a realidade.
Tal conduta causa prejuízo ao Estado por frustrar a execução das regras por si estabelecidas como condições procedimentares de controlo das circunstâncias da morte das pessoas, inviabilizando assim a realização do interesse colectivo no levantamento correcto, quer de dados estatísticos, quer de adequado exercício da acção penal, bem como a fidelidade que devem merecer os registos averbados no Registo Civil.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: