Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023766 | ||
| Relator: | ANTERO RIBEIRO | ||
| Descritores: | REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL GRAVAÇÃO DA PROVA REQUERIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199806019850541 | ||
| Data do Acordão: | 06/01/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIANA CASTELO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 24/97 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | OTM78 ART178 N2. CPC95 ART512 ART522 B. | ||
| Sumário: | I - Em processo de regulação do poder paternal a pretensão de se proceder à gravação da prova em audiência tem de ser requerida aquando do oferecimento das alegações, do arrolamento das testemunhas e junção de documentos, e não apenas na própria audiência de julgamento. | ||
| Reclamações: | |||