Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9850541
Nº Convencional: JTRP00023766
Relator: ANTERO RIBEIRO
Descritores: REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL
GRAVAÇÃO DA PROVA
REQUERIMENTO
Nº do Documento: RP199806019850541
Data do Acordão: 06/01/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO
Processo no Tribunal Recorrido: 24/97
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: OTM78 ART178 N2.
CPC95 ART512 ART522 B.
Sumário: I - Em processo de regulação do poder paternal a pretensão de se proceder à gravação da prova em audiência tem de ser requerida aquando do oferecimento das alegações, do arrolamento das testemunhas e junção de documentos, e não apenas na própria audiência de julgamento.
Reclamações: