Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0150612
Nº Convencional: JTRP00029979
Relator: NARCISO MACHADO
Descritores: CONTRATO DE EMPREITADA
ALTERAÇÃO
EMPREITEIRO
DONO DA OBRA
QUESITOS
Nº do Documento: RP200105210150612
Data do Acordão: 05/21/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 6 J CIV V N GAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 354/98
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1214 ART1216 ART1221.
Sumário: I - As disposições do artigo 1214 do Código Civil, referem-se apenas às alterações, ao plano convencionado, feitas por iniciativa do empreiteiro.
II - Por sua vez, a norma do artigo 1216 do mesmo Código, aplica-se às alterações exigidas pelo dono da obra.
III - Os quesitos devem entender-se na sua conexão, isto é, não como frases isoladas e destacadas do conjunto do texto, mas dentro da sua significação conjunta e não puramente isolada.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: