Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029979 | ||
| Relator: | NARCISO MACHADO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE EMPREITADA ALTERAÇÃO EMPREITEIRO DONO DA OBRA QUESITOS | ||
| Nº do Documento: | RP200105210150612 | ||
| Data do Acordão: | 05/21/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 6 J CIV V N GAIA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 354/98 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1214 ART1216 ART1221. | ||
| Sumário: | I - As disposições do artigo 1214 do Código Civil, referem-se apenas às alterações, ao plano convencionado, feitas por iniciativa do empreiteiro. II - Por sua vez, a norma do artigo 1216 do mesmo Código, aplica-se às alterações exigidas pelo dono da obra. III - Os quesitos devem entender-se na sua conexão, isto é, não como frases isoladas e destacadas do conjunto do texto, mas dentro da sua significação conjunta e não puramente isolada. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |