Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034903 | ||
| Relator: | CLEMENTE LIMA | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO GRAVAÇÃO DA PROVA RECURSO MOTIVAÇÃO TRANSCRIÇÃO HOMICÍDIO PENA DE PRISÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200207030210632 | ||
| Data do Acordão: | 07/03/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CINFÃES 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 74/01 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART70 ART71 ART72 N1 N2 B ART131. CPP98 ART363 ART412 N3 A B N4. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 2001/06/21 IN CJSTJ T2 ANOIX PAG234. AC STJ IN PROC776/01-3S DE 2001/06/06 IN BOLETIM DO STJ N52. AC TC N677/99 DE 1999/12/21 IN DR IIS 2000/02/28. | ||
| Sumário: | Compete ao recorrente apresentar a transcrição das passagens da gravação em que baseia a impugnação da matéria de facto, sem prejuízo de o tribunal ad quem determinar a transcrição integral das gravações se encontrar razões para isso, filiadas, designadamente, na imperfeição ou na extensão das gravações. Integra o crime do artigo 131 do Código Penal a conduta do arguido que, livre e conscientemente, apontou uma espingarda caçadeira à cabeça do ofendido, quando se encontrava a cerca de 4 metros de distância deste, disferindo com ela um tiro que o atingiu, causando-lhe a morte, sendo que o arguido quis tirar a vida a este, tendo actuado desse modo para castigar a vítima devido à discussão entre os dois, momentos antes, pelo facto de o ofendido lhe ter pedido para diminuir o volume do som da música e por andarem desavindos desde há cerca de um ano. Considerando o elevado grau de ilicitude dos factos e a gravidade das suas consequências, a manifesta superioridade em razão da arma, a intensidade do dolo, directo, com que agiu, as exigências de prevenção geral e a ausência de antecedentes criminais, afigura-se adequada a pena de 12 anos de prisão em que o arguido foi condenado. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |