Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0210632
Nº Convencional: JTRP00034903
Relator: CLEMENTE LIMA
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
GRAVAÇÃO DA PROVA
RECURSO
MOTIVAÇÃO
TRANSCRIÇÃO
HOMICÍDIO
PENA DE PRISÃO
Nº do Documento: RP200207030210632
Data do Acordão: 07/03/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CINFÃES 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 74/01
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPC95 ART70 ART71 ART72 N1 N2 B ART131.
CPP98 ART363 ART412 N3 A B N4.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 2001/06/21 IN CJSTJ T2 ANOIX PAG234.
AC STJ IN PROC776/01-3S DE 2001/06/06 IN BOLETIM DO STJ N52.
AC TC N677/99 DE 1999/12/21 IN DR IIS 2000/02/28.
Sumário: Compete ao recorrente apresentar a transcrição das passagens da gravação em que baseia a impugnação da matéria de facto, sem prejuízo de o tribunal ad quem determinar a transcrição integral das gravações se encontrar razões para isso, filiadas, designadamente, na imperfeição ou na extensão das gravações.
Integra o crime do artigo 131 do Código Penal a conduta do arguido que, livre e conscientemente, apontou uma espingarda caçadeira à cabeça do ofendido, quando se encontrava a cerca de 4 metros de distância deste, disferindo com ela um tiro que o atingiu, causando-lhe a morte, sendo que o arguido quis tirar a vida a este, tendo actuado desse modo para castigar a vítima devido à discussão entre os dois, momentos antes, pelo facto de o ofendido lhe ter pedido para diminuir o volume do som da música e por andarem desavindos desde há cerca de um ano.
Considerando o elevado grau de ilicitude dos factos e a gravidade das suas consequências, a manifesta superioridade em razão da arma, a intensidade do dolo, directo, com que agiu, as exigências de prevenção geral e a ausência de antecedentes criminais, afigura-se adequada a pena de 12 anos de prisão em que o arguido foi condenado.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: