Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000938 | ||
| Relator: | HERNANI ESTEVES | ||
| Descritores: | HOMICIDIO INVOLUNTARIO NEXO DE CAUSALIDADE ULTRAPASSAGEM ERRO NOTORIO NA APRECIAçãO DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP199111139120663 | ||
| Data do Acordão: | 11/13/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PAREDES | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISãO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CE54 ART10. CPP87 ART410 N2. | ||
| Sumário: | I- Tendo o arguido realizado a manobra de ultrapassagem com todas as precauções, não infringiu quaisquer regras que a regulem, designadamente o Art. 10 do C.E.. Por isso que a sua conduta em nada pode ter contribuido para o acidente e nenhuma responsabilidade lhe pode ser assacada. II- O erro na apreciação da prova so se verifica quando esse erro e de tal modo evidente que não passa despercebido ao comum dos observadores, ou seja, quando o homem medio facilmente dele se da conta. Esse erro ha-de resultar do proprio texto da decisão, por si ou conjugada com as regras da experiencia comum, não sendo assim permitida a consulta a outros elementos constantes do processo. | ||
| Reclamações: | |||