Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9120663
Nº Convencional: JTRP00000938
Relator: HERNANI ESTEVES
Descritores: HOMICIDIO INVOLUNTARIO
NEXO DE CAUSALIDADE
ULTRAPASSAGEM
ERRO NOTORIO NA APRECIAçãO DA PROVA
Nº do Documento: RP199111139120663
Data do Acordão: 11/13/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PAREDES
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISãO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CE54 ART10.
CPP87 ART410 N2.
Sumário: I- Tendo o arguido realizado a manobra de ultrapassagem com todas as precauções, não infringiu quaisquer regras que a regulem, designadamente o Art. 10 do C.E..
Por isso que a sua conduta em nada pode ter contribuido para o acidente e nenhuma responsabilidade lhe pode ser assacada.
II- O erro na apreciação da prova so se verifica quando esse erro e de tal modo evidente que não passa despercebido ao comum dos observadores, ou seja, quando o homem medio facilmente dele se da conta.
Esse erro ha-de resultar do proprio texto da decisão, por si ou conjugada com as regras da experiencia comum, não sendo assim permitida a consulta a outros elementos constantes do processo.
Reclamações: