Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0321048
Nº Convencional: JTRP00035737
Relator: HENRIQUE ARAÚJO
Descritores: ESTADO
RESPONSABILIDADE CIVIL
Nº do Documento: RP200305060321048
Data do Acordão: 05/06/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J AMARANTE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CCIV66 ART501.
Sumário: Se a Assembleia de Compartes e o Conselho Directivo dos Baldios de ... contrataram com o Autor a extracção de resina de pinheiros e, depois, o Administrador da Administração Florestal respectiva enviou um ofício aquele comunicando-se que devia parar imediatamente os trabalhos de resinagem, o que acatou, é o Estado responsável pelos danos àquele causados.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: