Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00035737 | ||
| Relator: | HENRIQUE ARAÚJO | ||
| Descritores: | ESTADO RESPONSABILIDADE CIVIL | ||
| Nº do Documento: | RP200305060321048 | ||
| Data do Acordão: | 05/06/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J AMARANTE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART501. | ||
| Sumário: | Se a Assembleia de Compartes e o Conselho Directivo dos Baldios de ... contrataram com o Autor a extracção de resina de pinheiros e, depois, o Administrador da Administração Florestal respectiva enviou um ofício aquele comunicando-se que devia parar imediatamente os trabalhos de resinagem, o que acatou, é o Estado responsável pelos danos àquele causados. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |