Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00021054 | ||
| Relator: | DURVAL MORAIS | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO NECESSIDADE DE CASA PARA HABITAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199704019620883 | ||
| Data do Acordão: | 04/01/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J S JOÃO PESQUEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 66/95 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART69 N1 A ART71 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RE DE 1980/06/19 IN CJ T3 ANOV PAG27. | ||
| Sumário: | I - O requisito da necessidade da casa para habitação tem que ser estribado em factos constantes dos articulados. II - Tal necessidade deve ser real, séria, actual ou futura, mas iminente, não eventual. III - A procedência da acção de denúncia para habitação não depende do maior ou menor número de divisões que a casa arrendada possa ter. | ||
| Reclamações: | |||