Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9620883
Nº Convencional: JTRP00021054
Relator: DURVAL MORAIS
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO
NECESSIDADE DE CASA PARA HABITAÇÃO
Nº do Documento: RP199704019620883
Data do Acordão: 04/01/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J S JOÃO PESQUEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 66/95
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART69 N1 A ART71 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1980/06/19 IN CJ T3 ANOV PAG27.
Sumário: I - O requisito da necessidade da casa para habitação tem que ser estribado em factos constantes dos articulados.
II - Tal necessidade deve ser real, séria, actual ou futura, mas iminente, não eventual.
III - A procedência da acção de denúncia para habitação não depende do maior ou menor número de divisões que a casa arrendada possa ter.
Reclamações: