Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009769 | ||
| Relator: | EMERICO SOARES | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA INTERVENÇÃO ESPONTÂNEA CADUCIDADE SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199311169210780 | ||
| Data do Acordão: | 11/16/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V CONDE 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 186/92-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/29/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART50 N4. CPC67 ART97 N1. | ||
| Sumário: | I - Em processo de expropriação litigiosa, o expropriado, por intervir nele, mesmo antes de ter sido notificado da decisão arbitral, designadamente para requerer a sustação da adjudicação à expropriante da coisa expropriada, pode recorrer a juízo. II - Suscitada pelo expropriado a questão da caducidade da declaração de utilidade pública da expropriação, é justificado o despacho que ordena a suspensão da instância. | ||
| Reclamações: | |||