Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9210780
Nº Convencional: JTRP00009769
Relator: EMERICO SOARES
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
INTERVENÇÃO ESPONTÂNEA
CADUCIDADE
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: RP199311169210780
Data do Acordão: 11/16/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V CONDE 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 186/92-1
Data Dec. Recorrida: 04/29/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP91 ART50 N4.
CPC67 ART97 N1.
Sumário: I - Em processo de expropriação litigiosa, o expropriado, por intervir nele, mesmo antes de ter sido notificado da decisão arbitral, designadamente para requerer a sustação da adjudicação à expropriante da coisa expropriada, pode recorrer a juízo.
II - Suscitada pelo expropriado a questão da caducidade da declaração de utilidade pública da expropriação,
é justificado o despacho que ordena a suspensão da instância.
Reclamações: