Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9530466
Nº Convencional: JTRP00015535
Relator: NORBERTO BRANDÃO
Descritores: INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA
COMPETÊNCIA MATERIAL
ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA
DECISÃO
IMPUGNAÇÃO
Nº do Documento: RP199512079530466
Data do Acordão: 12/07/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 65/93-2S
Data Dec. Recorrida: 02/15/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: L 1/90 DE 1990/01/13 ART25 N1 N2.
Sumário: I - Os tribunais comuns não têm competência para conhecer das medidas a tomar contra o incumprimento das decisões adoptadas na ordem jurídica desportiva em matéria da competência exclusiva desta como é a atinente à violação de normas desportivas de natureza técnica ou de carácter disciplinar.
Reclamações: