Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00022609 | ||
| Relator: | MOURA PEREIRA | ||
| Descritores: | AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO DEFENSOR OFICIOSO OBRIGATORIEDADE DE COMPARÊNCIA FALTA NULIDADE ABUSO DE LIBERDADE DE IMPRENSA DOLO ESPECÍFICO EXCLUSÃO DA ILICITUDE PRESSUPOSTOS DIREITO AO BOM NOME DIREITO À INFORMAÇÃO COLISÃO DE DIREITOS PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199801079710706 | ||
| Data do Acordão: | 01/07/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGANÇA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/21/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | DL 85-C/75 DE 1975/02/26 ART25 ART26 N2 B N3. CP82 ART14 N2 ART31 N2 B ART164 N2 N4 ART180 N1 N2 N5 ART183 N2 ART184. CPP87 ART64 N1 B ART119 C ART315. CCIV66 ART484. CONST92 ART37 N1. | ||
| Referências Internacionais: | PACTO INTERNACIONAL SOBRE DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS ART19 N2 N3. CONV EUR DOS DIREITOS DO HOMEM ART10 N1 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP PROC9350987 DE 1994/06/22. | ||
| Sumário: | I - Acusado o arguido por infracção punível apenas com multa, não configura nulidade insanável a ausência de defensor em audiência de julgamento, por não ser obrigatória a comparência deste ( 2ª parte alínea b) do n.1 do artigo 64 do Código de Processo Penal ). II - Nos crimes contra a honra, designadamente cometidos através da imprensa, não é exigível o chamado dolo específico. III - A ilicitude da ofensa à honra só é excluída quando o autor prossegue de forma adequada um interesse legítimo e prove a verdade dos factos ou, pelo menos, a boa-fé na respectiva imputação. A exclusão da ilicitude há-de obedecer ao princípio da ponderação de interesses ( direito à honra e protecção das pessoas, por um lado, e o direito de informar e de ser informado, por outro ). | ||
| Reclamações: | |||