Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030576 | ||
| Relator: | LEONEL SERÔDIO | ||
| Descritores: | PROCESSO DE INVENTÁRIO CÔNJUGE RELAÇÃO DE BENS | ||
| Nº do Documento: | RP200103220130358 | ||
| Data do Acordão: | 03/22/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CIV MATOSINHOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 646-A/77 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC INVENT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART1392 ART1340. | ||
| Sumário: | Se a partilha dos bens do cônjuge supérstite se processar no inventário instaurado por óbito do cônjuge predefunto, é legítimo o despacho judicial a ordenar a apresentação de relação de bens, mesmo quanto a bens que tenham sido adjudicados no processo àquele primeiro cônjuge. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |