Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029042 | ||
| Relator: | FERNANDES DO VALE | ||
| Descritores: | ACESSÃO INDUSTRIAL BOA-FÉ ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200006190050050 | ||
| Data do Acordão: | 06/19/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PÓVOA VARZIM 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 230/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/17/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART551 ART1340. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1992/03/26 IN CJ T2 ANOXVII PAG152. | ||
| Sumário: | I - Em sede de acessão industrial imobiliária entende-se que houve boa fé se quem construiu a obra em terreno alheio foi, para o efeito, autorizado pelo legitimo dono desse terreno. II - O valor que o prédio tinha, antes das obras nele incorporadas, está sujeito a actualização oficiosa, que deverá ser efectuada em função dos índices de preços no consumidor (com exclusão da habitação) publicados pelo Instituto Nacional de Estatística. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |