Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0050050
Nº Convencional: JTRP00029042
Relator: FERNANDES DO VALE
Descritores: ACESSÃO INDUSTRIAL
BOA-FÉ
ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP200006190050050
Data do Acordão: 06/19/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PÓVOA VARZIM 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 230/99
Data Dec. Recorrida: 03/17/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART551 ART1340.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1992/03/26 IN CJ T2 ANOXVII PAG152.
Sumário: I - Em sede de acessão industrial imobiliária entende-se que houve boa fé se quem construiu a obra em terreno alheio foi, para o efeito, autorizado pelo legitimo dono desse terreno.
II - O valor que o prédio tinha, antes das obras nele incorporadas, está sujeito a actualização oficiosa, que deverá ser efectuada em função dos índices de preços no consumidor (com exclusão da habitação) publicados pelo Instituto Nacional de Estatística.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: