Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9710050
Nº Convencional: JTRP00020201
Relator: MILHEIRO DE OLIVEIRA
Descritores: MEDIDAS DE COACÇÃO
PRISÃO PREVENTIVA
FUNDAMENTAÇÃO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
Nº do Documento: RP199701299710050
Data do Acordão: 01/29/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART204 AERT209.
Sumário: I - Embora o despacho que fixa a medida de coacção de prisão preventiva, que se limita a invocar para tal os motivos referidos pelo Ministério Público na sua promoção, não constitua um modelo a imitar, não padece do vício de falta de fundamentação por, em conformidade com a jurisprudência generalizada, tal só se verificar quando haja falta absoluta de fundamentos, e não quando a fundamentação seja apenas deficiente.
II - Se bem que o Código de Processo Penal vigente haja terminado com a inadmissibilidade legal da liberdade provisória, no que concerne aos crimes referidos no artigo 209 o legislador pressupõe que, dada a sua gravidade, se presume a necessidade da prisão preventiva, presunção " juris tantum ", que poderá, por isso, ser ilidida.
Reclamações: