Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020201 | ||
| Relator: | MILHEIRO DE OLIVEIRA | ||
| Descritores: | MEDIDAS DE COACÇÃO PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTAÇÃO FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199701299710050 | ||
| Data do Acordão: | 01/29/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART204 AERT209. | ||
| Sumário: | I - Embora o despacho que fixa a medida de coacção de prisão preventiva, que se limita a invocar para tal os motivos referidos pelo Ministério Público na sua promoção, não constitua um modelo a imitar, não padece do vício de falta de fundamentação por, em conformidade com a jurisprudência generalizada, tal só se verificar quando haja falta absoluta de fundamentos, e não quando a fundamentação seja apenas deficiente. II - Se bem que o Código de Processo Penal vigente haja terminado com a inadmissibilidade legal da liberdade provisória, no que concerne aos crimes referidos no artigo 209 o legislador pressupõe que, dada a sua gravidade, se presume a necessidade da prisão preventiva, presunção " juris tantum ", que poderá, por isso, ser ilidida. | ||
| Reclamações: | |||