Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00030585 | ||
| Relator: | PINTO FERREIRA | ||
| Descritores: | REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA PRESTAÇÃO ALIMENTOS MOEDA ESTRANGEIRA PODERES DO JUIZ | ||
| Nº do Documento: | RP200011060050999 | ||
| Data do Acordão: | 11/06/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PÓVOA VARZIM 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 237/00 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/10/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Sumário: | I - Fixando-se na sentença revista e confirmada em Portugal que o pagamento da prestação alimentar é em moeda francesa, não pode o credor exigir o pagamento em escudos. II - O disposto nos artigos 265 e 265-A do Código de Processo Civil não confere ao juiz a virtualidade de alterar ou ampliar o pedido. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |