Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0050999
Nº Convencional: JTRP00030585
Relator: PINTO FERREIRA
Descritores: REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
PRESTAÇÃO
ALIMENTOS
MOEDA ESTRANGEIRA
PODERES DO JUIZ
Nº do Documento: RP200011060050999
Data do Acordão: 11/06/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PÓVOA VARZIM 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 237/00
Data Dec. Recorrida: 12/10/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Sumário: I - Fixando-se na sentença revista e confirmada em Portugal que o pagamento da prestação alimentar é em moeda francesa, não pode o credor exigir o pagamento em escudos.
II - O disposto nos artigos 265 e 265-A do Código de Processo Civil não confere ao juiz a virtualidade de alterar ou ampliar o pedido.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: