Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016991 | ||
| Relator: | NORBERTO BRANDÃO | ||
| Descritores: | INTERVENÇÃO DE TERCEIROS CHAMAMENTO À DEMANDA SOLIDARIEDADE CONCORRÊNCIA DE CULPAS | ||
| Nº do Documento: | RP199506089530090 | ||
| Data do Acordão: | 06/08/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART330 C. CCIV66 ART507 N1 ART518. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1969/01/24 IN BMJ N183 PAG217. AC STJ DE 1968/06/05 IN BMJ N179 PAG159. AC RL DE 1987/07/14 IN BMJ N369 PAG592. | ||
| Sumário: | I - A Ré de uma acção por acidente de viação, accionada na qualidade de seguradora daquele que pelo Autor é considerado como o único culpado, tem interesse em fazer intervir na mesma acção a seguradora de outro condutor, com o fundamento na culpa concorrente deste, independentemente do grau da culpa de cada um, cabendo em tal caso o incidente do chamamento à demanda. | ||
| Reclamações: | |||