Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9610110
Nº Convencional: JTRP00017745
Relator: COSTA DE MORAIS
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
CONTA CANCELADA
Nº do Documento: RP199604179610110
Data do Acordão: 04/17/1996
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: DL 454/91 DE 1991/12/28 ART6 ART11 N1 A.
Sumário: I - Se, apesar da rescisão da convenção de cheque, o arguido emite um, a entidade bancária sacada é obrigada a pagá-lo no caso de a conta ter provisão ( artigo 6 do Decreto-Lei 454/91, de 28 de Dezembro ).
II - Assim, o não pagamento de um cheque por a conta estar cancelada « implica e traduz uma verificação sobre a ocorrência de falta de provisão na conta sacada, em caso de rescisão da convenção de cheque :.
III - Deste modo, a devolução de um cheque com a menção de « conta cancelada : indicia que houve uma recusa por falta de provisão.
Reclamações: