Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017745 | ||
| Relator: | COSTA DE MORAIS | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO CONTA CANCELADA | ||
| Nº do Documento: | RP199604179610110 | ||
| Data do Acordão: | 04/17/1996 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STO TIRSO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | DL 454/91 DE 1991/12/28 ART6 ART11 N1 A. | ||
| Sumário: | I - Se, apesar da rescisão da convenção de cheque, o arguido emite um, a entidade bancária sacada é obrigada a pagá-lo no caso de a conta ter provisão ( artigo 6 do Decreto-Lei 454/91, de 28 de Dezembro ). II - Assim, o não pagamento de um cheque por a conta estar cancelada « implica e traduz uma verificação sobre a ocorrência de falta de provisão na conta sacada, em caso de rescisão da convenção de cheque :. III - Deste modo, a devolução de um cheque com a menção de « conta cancelada : indicia que houve uma recusa por falta de provisão. | ||
| Reclamações: | |||