Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9450654
Nº Convencional: JTRP00013362
Relator: GONÇALVES VILAR
Descritores: COMPETÊNCIA TERRITORIAL
CLAUSULA CONTRATUAL
Nº do Documento: RP199501109450654
Data do Acordão: 01/10/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIR OLIVEIRA AZEMEIS
Processo no Tribunal Recorrido: 384/94
Data Dec. Recorrida: 04/18/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART100 ART99 N2 N4 ART65.
Sumário: I - Não preenche os requisitos formal e substancial previsto no artigo 100 do Código de Processo Civil a clausula impressa no verso de uma nota de encomenda após as assinaturas das partes, estabelecendo que serão dirimidos pelo competente tribunal da área de residência do agente, todos e quaiquer litígios emergentes de contratos decorrentes de outras posteriores encomendas.
Reclamações: