Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9730457
Nº Convencional: JTRP00021788
Relator: COELHO DA ROCHA
Descritores: PROPRIEDADE
REIVINDICAÇÃO
ABUSO DE DIREITO
Nº do Documento: RP199707109730457
Data do Acordão: 07/10/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALE CAMBRA
Processo no Tribunal Recorrido: 293/95
Data Dec. Recorrida: 11/29/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART334 ART236 N1 ART237 ART1311 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1976/02/24 IN BMJ N254 PAG160.
Sumário: I - O Código Civil adopta uma concepção objectiva do abuso de direito, no sentido de que não é necessária a consciência de se atingir, com o seu exercício, a boa fé, os bons costumes ou o fim social ou económico do direito conferido.
II - Age com abuso de direito o proprietário que exige de um seu filho - que sempre com ele viveu - e respectiva companheira a restituição de um rés-do- -chão, anteriormente destinado a curral, onde aquele permitiu que estes habitassem depois de o adaptarem ao fim habitacional, e onde o filho fez obras de vulto para essa adaptação, com o simples argumento de que a ocupação é feita por mera tolerância e de que, entretanto, se zangaram.
Reclamações: