Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0120390
Nº Convencional: JTRP00035016
Relator: RAPAZOTE FERNANDES
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
EMPREITEIRO
DIREITO DE RETENÇÃO
Nº do Documento: RP200210150120390
Data do Acordão: 10/15/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART754 ART756.
CPC95 ART381.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1971/11/19 IN BMJ N211 PAG279.
Sumário: I - O empreiteiro goza de direito de retenção, sobre a obra realizada, pelo crédito respeitante ao preço da obra e às despesas nela realizadas.
II - Esse direito de retenção é um direito real de garantia e goza de sequela, nos termos gerais dos direitos reais.
III - Por motivo desse direito de retenção, não se justifica o uso de providência cautelar destinada a evitar a alienação da obra, pelo dono desta.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: