Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00003487 | ||
| Relator: | RAMIRO CORREIA | ||
| Descritores: | PROVA DA CULPA PROVA TESTEMUNHAL VALOR PROBATORIO | ||
| Nº do Documento: | RP199112119150373 | ||
| Data do Acordão: | 12/11/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MONÇÃO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 79/87 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/06/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP29 ART174 ART531. | ||
| Sumário: | I - Na vigencia do Codigo de Processo Penal de 1929, não se tratando de prova vinculada, tanto credito merecem as declarações como os depoimentos, independentemente da qualidade das pessoas que os prestam, tudo dependendo da livre convicção do julgador e da credibilidade dos mesmos. II - O Codigo de Processo Penal de 1987 estabelece um regime em que foram abolidos os declarantes por não se justificar a distinção entre declarantes e testemunhas perante a livre apreciação da prova oferecida por uns e outros. III - Embora motivaveis, as razões pelas quais o juiz se determina em materia de prova implicam sempre um certo subjectivismo, que e insindicavel. | ||
| Reclamações: | |||