Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00025069 | ||
| Relator: | BRAZÃO DE CARVALHO | ||
| Descritores: | OBRIGAÇÃO FISCAL TRIBUNAL COMUM COMPETÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199902019851247 | ||
| Data do Acordão: | 02/01/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC BRAGANÇA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 58/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/06/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Sumário: | I - A questão da existência, exigibilidade e sujeito passivo da obrigação tributária ( Imposto sobre o Valor Acrescentado em caso de cessão de exploração de estabelecimento comercial e industrial ), sendo do foro da Administração Fiscal, não pode ser decidida pelo tribunal comum. | ||
| Reclamações: | |||