Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9851247
Nº Convencional: JTRP00025069
Relator: BRAZÃO DE CARVALHO
Descritores: OBRIGAÇÃO FISCAL
TRIBUNAL COMUM
COMPETÊNCIA
Nº do Documento: RP199902019851247
Data do Acordão: 02/01/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC BRAGANÇA
Processo no Tribunal Recorrido: 58/97
Data Dec. Recorrida: 05/06/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Sumário: I - A questão da existência, exigibilidade e sujeito passivo da obrigação tributária ( Imposto sobre o Valor Acrescentado em caso de cessão de exploração de estabelecimento comercial e industrial ), sendo do foro da Administração Fiscal, não pode ser decidida pelo tribunal comum.
Reclamações: