Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00009146 | ||
| Relator: | FERREIRA DINIS | ||
| Descritores: | INSTRUÇÃO CRIMINAL REQUERIMENTO LEGITIMIDADE ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL | ||
| Nº do Documento: | RP199402169351223 | ||
| Data do Acordão: | 02/16/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BAIÃO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 111/93 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/15/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART68 N1 A N2 ART287 N1 B. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP PROC9120362 DE 1991/07/03. | ||
| Sumário: | A lei concede o direito de requerer a abertura da instrução a quem, tendo legitimidade para se constituir assistente, requeira ao juiz a sua intervenção nessa qualidade, desde que assim proceda no prazo de cinco dias a contar da comunicação do arquivamento do inquérito. | ||
| Reclamações: | |||