Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9351223
Nº Convencional: JTRP00009146
Relator: FERREIRA DINIS
Descritores: INSTRUÇÃO CRIMINAL
REQUERIMENTO
LEGITIMIDADE
ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL
Nº do Documento: RP199402169351223
Data do Acordão: 02/16/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BAIÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 111/93
Data Dec. Recorrida: 07/15/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART68 N1 A N2 ART287 N1 B.
Jurisprudência Nacional: AC RP PROC9120362 DE 1991/07/03.
Sumário: A lei concede o direito de requerer a abertura da instrução a quem, tendo legitimidade para se constituir assistente, requeira ao juiz a sua intervenção nessa qualidade, desde que assim proceda no prazo de cinco dias a contar da comunicação do arquivamento do inquérito.
Reclamações: