Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110324
Nº Convencional: JTRP00000365
Relator: MANUEL FERNANDES
Descritores: FALTA DE CONTESTAçãO
REVELIA
PESSOA COLECTIVA
Nº do Documento: RP199109239110324
Data do Acordão: 09/23/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: REVOGADA A DECISãO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: CPT81 ART1 N2 A ART54.
CPC67 ART485 B.
Sumário: I. A não contestação não implica as consequencias previstas no art. 54 do C. P. Trab. nas situações indicadas no art.
485. do C. P. Civil, entre elas figurando o caso de a R. ou alguma das RR. ser uma pessoa colectiva.
II. Assim, embora a re não tenha apresentado contestação, tratando-se de uma pessoa colectiva de direito publico, não pode considerar-se admitida por acordo a materia de facto articulada pela A. e, consequentemente, o processo passa a não conter todos os elementos para uma decisão conscienciosa, sendo de revogar o despacho saneador-sentença a fim de os autos prosseguirem os seus regulares termos.
Reclamações: