Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000365 | ||
| Relator: | MANUEL FERNANDES | ||
| Descritores: | FALTA DE CONTESTAçãO REVELIA PESSOA COLECTIVA | ||
| Nº do Documento: | RP199109239110324 | ||
| Data do Acordão: | 09/23/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAçãO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISãO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPT81 ART1 N2 A ART54. CPC67 ART485 B. | ||
| Sumário: | I. A não contestação não implica as consequencias previstas no art. 54 do C. P. Trab. nas situações indicadas no art. 485. do C. P. Civil, entre elas figurando o caso de a R. ou alguma das RR. ser uma pessoa colectiva. II. Assim, embora a re não tenha apresentado contestação, tratando-se de uma pessoa colectiva de direito publico, não pode considerar-se admitida por acordo a materia de facto articulada pela A. e, consequentemente, o processo passa a não conter todos os elementos para uma decisão conscienciosa, sendo de revogar o despacho saneador-sentença a fim de os autos prosseguirem os seus regulares termos. | ||
| Reclamações: | |||