Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034197 | ||
| Relator: | TERESA MONTENEGRO | ||
| Descritores: | EMPREITADA DEFEITO DA OBRA INDEMNIZAÇÃO MORA DO DEVEDOR NOTIFICAÇÃO ADMONITÓRIA | ||
| Nº do Documento: | RP200206180220479 | ||
| Data do Acordão: | 06/18/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GONDOMAR | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART798 ART801 N1 ART804 N1 ART805 N1 N2 A ART808 N1 N2 ART1207 ART1208 ART1221 N1 ART1222 N1 ART1223. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1998/04/28 IN CJSTJ T2 ANOVI PAG65. AC STJ DE 1995/10/03 IN CJSTJ T3 ANOIII PAG42. | ||
| Sumário: | I - Não havendo declaração alguma, expressa ou não, de a empreiteira não querer efectuar a reparação dos defeitos da obra, o dono dela deveria tê-la intimado, formalmente, para que realizasse os necessários trabalhos dentro de determinado prazo, razoável, com a cominação de se considerar o não cumprimento como definitivo. II - Só depois de decorrido tal prazo sem que a empreiteira cumprisse, poderia então o dono da obra encarregar terceiro de proceder às reparações, exigindo depois que a empreiteira pagasse o respectivo preço. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |