Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0220479
Nº Convencional: JTRP00034197
Relator: TERESA MONTENEGRO
Descritores: EMPREITADA
DEFEITO DA OBRA
INDEMNIZAÇÃO
MORA DO DEVEDOR
NOTIFICAÇÃO ADMONITÓRIA
Nº do Documento: RP200206180220479
Data do Acordão: 06/18/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GONDOMAR
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART798 ART801 N1 ART804 N1 ART805 N1 N2 A ART808 N1 N2 ART1207 ART1208 ART1221 N1 ART1222 N1 ART1223.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1998/04/28 IN CJSTJ T2 ANOVI PAG65.
AC STJ DE 1995/10/03 IN CJSTJ T3 ANOIII PAG42.
Sumário: I - Não havendo declaração alguma, expressa ou não, de a empreiteira não querer efectuar a reparação dos defeitos da obra, o dono dela deveria tê-la intimado, formalmente, para que realizasse os necessários trabalhos dentro de determinado prazo, razoável, com a cominação de se considerar o não cumprimento como definitivo.
II - Só depois de decorrido tal prazo sem que a empreiteira cumprisse, poderia então o dono da obra encarregar terceiro de proceder às reparações, exigindo depois que a empreiteira pagasse o respectivo preço.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: