Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0030055
Nº Convencional: JTRP00028071
Relator: LEONEL SERÔDIO
Descritores: HERDEIRO
LEGÍTIMA
CÁLCULO
DOAÇÃO
ALIENAÇÃO
VALOR
ACÇÃO JUDICIAL
ARRENDAMENTO RURAL
ACTO DE DISPOSIÇÃO
ÁRVORE
VENDA
Nº do Documento: RP200003090030055
Data do Acordão: 03/09/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALONGO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 283/97
Data Dec. Recorrida: 05/19/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR SUC.
Legislação Nacional: D 5411 DE 1919/04/17 ART2 ART21 N2 ART22 N3.
CCIV66 ART2133 N1 ART2156 ART2157 ART2162 ART2168 ART2169 ART2175.
Sumário: I - Do regime legal estabelecido para a protecção da legítima resulta que os autores, enquanto herdeiros legitimários, têm direito de, através de acção judicial, determinar o valor dos bens doados e, no caso de terem sido alienados ou parte deles, se determinar o seu valor para a sua restituição fictícia para efeito de cálculo da legítima.
II - O corte de lenha para fins domésticos é um acto de fruição dos prédios arrendados como conjunto agrícola, enquanto que o corte de pinheiros, para venda, é um acto de disposição que de modo nenhum fica abrangido no arrendamento.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: