Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0123666
Nº Convencional: JTRP00002309
Relator: AUGUSTO ALVES
Descritores: CUSTAS
PAGAMENTO
AVISO PREVIO
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199106060123666
Data do Acordão: 06/06/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL CONFERENCIA.
Decisão: ALTERADA A DECISãO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CCJ62 ART143 N1 ART144 ART145 N1 A.
Sumário: Quando o aviso para conhecimento da conta de custas, cujo pagamento condicionava a subida do recurso interposto pelo respectivo responsavel, enviado ao seu mandatario, não indique o prazo e o local do pagamento, nem quando haja a certeza de o outro aviso ter sido recebido pelo recorrente, deve ser anulado o despacho que julgou deserto o recurso e ordenar-se que se proceda aos avisos da conta em forma legal.
Reclamações: