Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023845 | ||
| Relator: | TEIXEIRA PINTO | ||
| Descritores: | INQUÉRITO NULIDADE INSANÁVEL | ||
| Nº do Documento: | RP199806179840407 | ||
| Data do Acordão: | 06/17/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N FAMALICÃO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1423/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/20/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADO O PROCESSADO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART119 D ART262 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - Tendo o Ministério Público deduzido acusação pelo crime do artigo 397 do Código Penal de 1982 - violação de arresto ou apreensão legítimas - com base apenas numa certidão extraída de outro processo, e como tal certidão não corporiza, só por si, o inquérito obrigatório, configura-se a nulidade insanável do artigo 119 alínea d) do Código de Processo Penal. | ||
| Reclamações: | |||