Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9840407
Nº Convencional: JTRP00023845
Relator: TEIXEIRA PINTO
Descritores: INQUÉRITO
NULIDADE INSANÁVEL
Nº do Documento: RP199806179840407
Data do Acordão: 06/17/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N FAMALICÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 1423/97
Data Dec. Recorrida: 01/20/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADO O PROCESSADO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART119 D ART262 N1 N2.
Sumário: I - Tendo o Ministério Público deduzido acusação pelo crime do artigo 397 do Código Penal de 1982 - violação de arresto ou apreensão legítimas - com base apenas numa certidão extraída de outro processo, e como tal certidão não corporiza, só por si, o inquérito obrigatório, configura-se a nulidade insanável do artigo 119 alínea d) do Código de Processo Penal.
Reclamações: