Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9310589
Nº Convencional: JTRP00011826
Relator: FONSECA GUIMARÃES
Descritores: DESPACHO DE PRONÚNCIA
DESPACHO SANEADOR
RECURSO
REGIME DE SUBIDA DO RECURSO
Nº do Documento: RP199310139310589
Data do Acordão: 10/13/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OVAR 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 152/92-1
Data Dec. Recorrida: 02/11/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ALTERADO O REGIME DE SUBIDA DO RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Sumário: Tendo os arguidos sido pronunciados pelos factos constantes da acusação do Ministério Público, o recurso interposto da decisão inscrita no despacho de pronúncia que indefere o pedido de apensação a outro processo e da que entende não se verificar renúncia ao direito de queixa por alegadamente ter sido instaurada acção executiva pela queixosa só sobe com o que porventura vier a ser interposto da decisão final.
Reclamações: