Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9220510
Nº Convencional: JTRP00006385
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL
CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199212109220510
Data do Acordão: 12/10/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 2506/90
Data Dec. Recorrida: 11/25/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART483 ART562.
Sumário: No cálculo da indemnização para ressarcir um dano futuro previsível resultante de uma incapacidade permanente há que entrar em linha de conta com as tabelas que se usam habitualmente ( mas que partem de uma taxa de 9%, que não corresponde à realidade financeira portuguesa dos últimos anos ) mas também com a previsão de que alguém que está a concluir um curso de formação profissional não ficaria de futuro no salário mínimo mas atingiria um nível médio de salários.
Reclamações: