Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150647
Nº Convencional: JTRP00002405
Relator: FERNANDES MAGALHÃES
Descritores: ARRENDAMENTO
DENUNCIA PARA HABITAçãO
FACTOS IMPEDITIVOS
Nº do Documento: RP199112059150647
Data do Acordão: 12/05/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENçA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: L 55/79 DE 1979/09/15 ART2 N1 B.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1987/01/22 IN CJ ANOXII T1 PAG105.
Sumário: Na denuncia de contrato de arrendamento, para habitação do senhorio, o prazo de 20 anos previsto no artigo
2 n. 1 b) da Lei n. 55/79, como circunstancia impeditiva do exercicio do direito, reporta-se a data da propositura da acção.
Reclamações: