Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250006
Nº Convencional: JTRP00011662
Relator: LEITÃO SANTOS
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
SANÇÃO DISCIPLINAR
CONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
AMNISTIA
Nº do Documento: RP199405029250006
Data do Acordão: 05/02/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB MAIA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: L 23/91 DE 1991/04/07 ART1 II.
DL 29/84 DE 1984/01/16 ART11.
CP82 ART76 N4 ART126 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/09/29 IN ADSTA N385 PAG93.
Sumário: Julgada constitucional a norma da alínea ii) do artigo 1 da Lei n. 23/91, de 04/07, a amnistia das sanções disciplinares de suspensão do trabalho e do despedimento aplicadas por uma empresa de capitais exclusivamente públicos a um trabalhador confere a este direito à reintegração e aos salários perdidos em virtude do despedimento, sendo esse direito devido apenas a partir do momento da entrada em vigor da dita Lei, ou seja, 5 de Julho de 1991.
Reclamações: