Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011662 | ||
| Relator: | LEITÃO SANTOS | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO SANÇÃO DISCIPLINAR CONSTITUCIONALIDADE MATERIAL AMNISTIA | ||
| Nº do Documento: | RP199405029250006 | ||
| Data do Acordão: | 05/02/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB MAIA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | L 23/91 DE 1991/04/07 ART1 II. DL 29/84 DE 1984/01/16 ART11. CP82 ART76 N4 ART126 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/09/29 IN ADSTA N385 PAG93. | ||
| Sumário: | Julgada constitucional a norma da alínea ii) do artigo 1 da Lei n. 23/91, de 04/07, a amnistia das sanções disciplinares de suspensão do trabalho e do despedimento aplicadas por uma empresa de capitais exclusivamente públicos a um trabalhador confere a este direito à reintegração e aos salários perdidos em virtude do despedimento, sendo esse direito devido apenas a partir do momento da entrada em vigor da dita Lei, ou seja, 5 de Julho de 1991. | ||
| Reclamações: | |||