Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00003502 | ||
| Relator: | VAZ DOS SANTOS | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO PLURALIDADE DE CHEQUES UNIDADE DE RESOLUÇÕES UNIDADE DE INFRACÇÕES PLURALIDADE DE INFRACÇÕES NON BIS IN IDEM INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA NULIDADE DE SENTENÇA ANULAÇÃO DE JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199201229150637 | ||
| Data do Acordão: | 01/22/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 303/89 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/06/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | D 13004 DE 1927/01/12 ART23 ART24 N2 C. CPP87 ART118 ART119 ART120 ART122 ART374 N1 N2 N3 ART379 A ART410 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1985/05/22 IN BMJ N347 PAG188. AC STJ DE 1985/07/25 IN BMJ N349 PAG313. AC STJ DE 1988/05/11 IN BMJ N377 PAG431. AC STJ DE 1990/10/17 IN CJ T4 ANOXV PAG31. AC STJ DE 1990/12/05 IN CJ T5 ANOXV PAG19. | ||
| Sumário: | I - Comete um único crime de emissão de cheque sem provisão o arguido que, numa unidade de desígnio e de objectivo, entrega ao mesmo tomador, no mesmo momento e para pagamento de uma única dívida, vários cheques sem provisão. II - Se o arguido tiver sido já julgado por sentença transitada em julgado pela emissão de um daqueles cheques sem provisão, não pode voltar a sê-lo pelos outros cheques, sob pena de violação do princípio "ne bis in idem". III - Alegando o arguido, antes da audiência de julgamento, que o cheque objecto da acusação foi emitido e entregue ao tomador no mesmo momento em que o foram outros cheques constantes de processos já julgados, tendo inclusivamente juntado certidão das respectivas sentenças transitadas em julgado, impunha-se que o tribunal apreciasse esse facto, tanto mais que o processo penal está dominado pelo princípio da demanda da verdade material. IV - A sentença é nula se tiver omitido qualquer referência a esse facto, não o tendo dado como provado nem como não provado, nem tiver abordado o problema do caso julgado, o que implica a anulação do julgamento e a sua repetição. | ||
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