Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00035296 | ||
| Relator: | FONSECA RAMOS | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO ALTERAÇÃO RECURSO GRAVAÇÃO DA PROVA FORMALIDADES | ||
| Nº do Documento: | RP200303100350763 | ||
| Data do Acordão: | 03/10/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ARMAMAR | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART690-A N1 N5. | ||
| Sumário: | Se tiver havido gravação da prova, o recorrente que pretenda a alteração da decisão da matéria de facto deve, sob pena de rejeição do recurso: indicar os concretos pontos de facto que entende incorrectamente julgados; indicar os meios probatórios que julga imporem decisão diversa; identificar os concretos depoimentos que fundam o seu recurso; e indicar onde se encontra, na cassete respectiva, o depoimento em apreço. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |