Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0350763
Nº Convencional: JTRP00035296
Relator: FONSECA RAMOS
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
ALTERAÇÃO
RECURSO
GRAVAÇÃO DA PROVA
FORMALIDADES
Nº do Documento: RP200303100350763
Data do Acordão: 03/10/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ARMAMAR
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CPC95 ART690-A N1 N5.
Sumário: Se tiver havido gravação da prova, o recorrente que pretenda a alteração da decisão da matéria de facto deve, sob pena de rejeição do recurso: indicar os concretos pontos de facto que entende incorrectamente julgados; indicar os meios probatórios que julga imporem decisão diversa; identificar os concretos depoimentos que fundam o seu recurso; e indicar onde se encontra, na cassete respectiva, o depoimento em apreço.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: