Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9620310
Nº Convencional: JTRP00017814
Relator: FERREIRA DE SEABRA
Descritores: COMPETÊNCIA ORGÂNICA
FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA
Nº do Documento: RP199606119620310
Data do Acordão: 06/11/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITO.
DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: DL 214/88 DE 1988/06/17 ART55.
DL 153/95 DE 1995/07/01.
LOTJ87 ART108.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1989/12/21 IN BMJ N392 PAG497.
AC RL DE 1990/01/11 IN BMJ N393 PAG644.
Sumário: I - Desde o início da vigência do Decreto-Lei n.214/88, de 17 de Junho, e atento o disposto no seu artigo
55, o sentido da lei foi o de cometer aos novos tribunais convertidos ou criados pelo Regulamento da
Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais, e pelos sucessivos diplomas que o alteraram, a competência para a tramitação e decisão de todos os processos, mesmo os iniciados antes da sua instalação, nos termos e com as ressalvas aí contempladas.
Reclamações: