Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017814 | ||
| Relator: | FERREIRA DE SEABRA | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA ORGÂNICA FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199606119620310 | ||
| Data do Acordão: | 06/11/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - CONFLITO. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 214/88 DE 1988/06/17 ART55. DL 153/95 DE 1995/07/01. LOTJ87 ART108. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1989/12/21 IN BMJ N392 PAG497. AC RL DE 1990/01/11 IN BMJ N393 PAG644. | ||
| Sumário: | I - Desde o início da vigência do Decreto-Lei n.214/88, de 17 de Junho, e atento o disposto no seu artigo 55, o sentido da lei foi o de cometer aos novos tribunais convertidos ou criados pelo Regulamento da Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais, e pelos sucessivos diplomas que o alteraram, a competência para a tramitação e decisão de todos os processos, mesmo os iniciados antes da sua instalação, nos termos e com as ressalvas aí contempladas. | ||
| Reclamações: | |||