Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030033 | ||
| Relator: | PINTO MONTEIRO | ||
| Descritores: | ABERTURA DE INSTRUÇÃO CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE PRAZOS REQUERIMENTO EXTEMPORANEIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200010040040727 | ||
| Data do Acordão: | 10/04/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CR V CONDE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 97/00 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/02/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART68 N3 ART277 N3 ART287 N1 B. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RE DE 1992/12/15 IN CJ T5 ANOXVII PAG281. AC RE DE 1994/04/12 IN CJ T2 ANOXIX PAG276. | ||
| Sumário: | I - Se o Código de Processo Penal admite a constituição de assistente dentro do prazo para o requerimento de abertura da instrução é porque admite que a instrução possa ser requerida por quem ainda não é assistente mas tem condições de vir a sê-lo. II - In casu, à data da prolacção do despacho de arquivamento pelo Ministério Público, o recorrente ainda não era assistente, nem sequer era conhecida no processo a sua existência, pelo que não tinha de ser notificado daquele despacho. III - Apesar disso, dentro do prazo para o requerimento de abertura da instrução, veio requerer a sua constituição como assistente. IV - Só que devia, dentro do mesmo prazo, ter requerido também a abertura da instrução. V - Como só requereu a abertura desta depois de decorrido tal prazo e de ter sido proferido despacho a admiti-lo como assistente, o respectivo requerimento é extemporâneo. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |