Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008987 | ||
| Relator: | JUDAK FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | INSTRUÇÃO CRIMINAL REQUERIMENTO FORMALIDADES OMISSÃO DE FORMALIDADES | ||
| Nº do Documento: | RP199311039310786 | ||
| Data do Acordão: | 11/03/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T I CR PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART287 N3. | ||
| Sumário: | I - No caso de instrução requerida pelo assistente, o respectivo requerimento, a par dos requisitos do nº 3 do artigo 287 do Código de Processo Penal, terá que revestir os de uma acusação, devendo, portanto, constar dele a factualidade concreta que se pretende provar. II - Na falta da indicação dessa factualidade, deverá o juiz notificar o assistente para completar o requerimento, sob pena de não proceder à instrução. | ||
| Reclamações: | |||