Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9310786
Nº Convencional: JTRP00008987
Relator: JUDAK FIGUEIREDO
Descritores: INSTRUÇÃO CRIMINAL
REQUERIMENTO
FORMALIDADES
OMISSÃO DE FORMALIDADES
Nº do Documento: RP199311039310786
Data do Acordão: 11/03/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T I CR PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART287 N3.
Sumário: I - No caso de instrução requerida pelo assistente, o respectivo requerimento, a par dos requisitos do nº 3 do artigo 287 do Código de Processo Penal, terá que revestir os de uma acusação, devendo, portanto, constar dele a factualidade concreta que se pretende provar.
II - Na falta da indicação dessa factualidade, deverá o juiz notificar o assistente para completar o requerimento, sob pena de não proceder à instrução.
Reclamações: