Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110498
Nº Convencional: JTRP00002590
Relator: AZEVEDO RAMOS
Descritores: CONFISSÃO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
ALTERAÇÃO
DOCUMENTO PARTICULAR
FORÇA PROBATÓRIA
Nº do Documento: RP199201069110498
Data do Acordão: 01/06/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CHAVES
Processo no Tribunal Recorrido: 169/88-2
Data Dec. Recorrida: 02/18/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART360 ART376 N1 B C.
CPC67 ART712 N2 N3.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1981/02/03 IN CJ T1 ANOVI PAG52.
AC STJ DE 1982/06/22 IN BMJ N318 PAG415.
Sumário: I - Como os apelantes não aceitaram a confissão dos apelados na totalidade, ela não valerá também na parte que
é favorável àqueles, nos termos do princípio da indivisibilidade; não podem, pois, os apelantes cindir a confissão dos apelados e esgrimir apenas com a parte que lhes é favorável para fundamentar a pretendida alteração das respostas aos quesitos.
II - Em relação a terceiros, as declarações constantes de documentos particulares não tem eficácia plena, valendo apenas como elemento de prova a apreciar livremente pelo tribunal.
Reclamações: