Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110749
Nº Convencional: JTRP00002638
Relator: CARDOSO LOPES
Descritores: EXPROPRIAçãO POR UTILIDADE PUBLICA
INDEMNIZAçãO
VALOR
NULIDADES
PROVA PERICIAL
RECURSO
AMBITO DO RECURSO
Nº do Documento: RP199205059110749
Data do Acordão: 05/05/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 5J
Processo no Tribunal Recorrido: 5321/89
Data Dec. Recorrida: 09/19/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENçA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO E DA TERCEIRA SECçãO.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART684 N4.
CEXP76 ART79 ART27 N1 ART27 N2 ART28 N1.
Sumário: I - Tendo, em processo de expropriação urgente, os tres peritos do tribunal e o de uma das partes apresentado um laudo conjunto e o da outra parte um laudo proprio e tendo a Relação anulado aquela peritagem, tal decisão e satisfeita com a repetição da diligencia por aqueles quatro peritos, visto que o do restante não foi atingido pela anulação.
II - O valor do mercado para efeito da indemnização mede-se pelo valor real e corrente do bem expropriado.
III - Não tendo o expropriado recorrido da sentença da primeira instancia, não pode no recurso para a Relação como recorrido pedir a actualização do montante da indemnização que lhe e devida.
Reclamações: