Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002638 | ||
| Relator: | CARDOSO LOPES | ||
| Descritores: | EXPROPRIAçãO POR UTILIDADE PUBLICA INDEMNIZAçãO VALOR NULIDADES PROVA PERICIAL RECURSO AMBITO DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP199205059110749 | ||
| Data do Acordão: | 05/05/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 5J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 5321/89 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/19/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENçA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO E DA TERCEIRA SECçãO. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART684 N4. CEXP76 ART79 ART27 N1 ART27 N2 ART28 N1. | ||
| Sumário: | I - Tendo, em processo de expropriação urgente, os tres peritos do tribunal e o de uma das partes apresentado um laudo conjunto e o da outra parte um laudo proprio e tendo a Relação anulado aquela peritagem, tal decisão e satisfeita com a repetição da diligencia por aqueles quatro peritos, visto que o do restante não foi atingido pela anulação. II - O valor do mercado para efeito da indemnização mede-se pelo valor real e corrente do bem expropriado. III - Não tendo o expropriado recorrido da sentença da primeira instancia, não pode no recurso para a Relação como recorrido pedir a actualização do montante da indemnização que lhe e devida. | ||
| Reclamações: | |||