Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9340829
Nº Convencional: JTRP00008388
Relator: CESARIO DE MATOS
Descritores: RESPOSTAS AOS QUESITOS
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
EFEITOS
Nº do Documento: RP199403249340829
Data do Acordão: 03/24/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 8133-A
Data Dec. Recorrida: 12/20/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO E DO ANO DE 1991.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART668 N1 ART653 N2 ART712 N3.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1974/02/20 IN BMJ N235 PAG357.
AC RL DE 1975/12/19 IN BMJ N254 PAG237.
Sumário: A falta de fundamentação de respostas a quesitos não integra qualquer das nulidades de sentença previstas no artigo 668, n. 1 do Código de Processo Civil, que são inaplicáveis ao julgamento de matéria de facto; tal falta não determina a nulidade do julgamento, mas apenas pode dar lugar a que a Relação a mande suprir.
Reclamações: