Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008388 | ||
| Relator: | CESARIO DE MATOS | ||
| Descritores: | RESPOSTAS AOS QUESITOS FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO EFEITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199403249340829 | ||
| Data do Acordão: | 03/24/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 8133-A | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/20/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO E DO ANO DE 1991. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 ART653 N2 ART712 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1974/02/20 IN BMJ N235 PAG357. AC RL DE 1975/12/19 IN BMJ N254 PAG237. | ||
| Sumário: | A falta de fundamentação de respostas a quesitos não integra qualquer das nulidades de sentença previstas no artigo 668, n. 1 do Código de Processo Civil, que são inaplicáveis ao julgamento de matéria de facto; tal falta não determina a nulidade do julgamento, mas apenas pode dar lugar a que a Relação a mande suprir. | ||
| Reclamações: | |||