Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00023697 | ||
| Relator: | LAZARO DE FARIA | ||
| Descritores: | TRANSPORTE FERROVIÁRIO ACIDENTE CULPA | ||
| Nº do Documento: | RP199805119850296 | ||
| Data do Acordão: | 05/11/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J POVOA VARZIM 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 188/95-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/15/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 39780 DE 1954/08/21 ART9 ART10 ART38 ART39 ART64. CCIV66 ART483 ART500 N1 N2 ART501 ART503. | ||
| Sumário: | I - Cabendo à Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses ( C.P. ) o transporte cómodo e seguro dos passageiros, e tendo vendido bilhetes para determinado comboio, o qual, por lotação excessiva, não podia fechar as portas, e numa travagem da composição um passageiro que seguia de pé na plataforma por falta de lugares para se sentar cai à linha sofrendo lesões que lhe causaram a morte, tem aquela a culpa exclusiva do acidente e responde por todos os danos causados. | ||
| Reclamações: | |||