Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00035442 | ||
| Relator: | RIBEIRO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | DIRECÇÃO EFECTIVA DE VIATURA FORÇA MAIOR RISCO GENÉRICO | ||
| Nº do Documento: | RP200212160251542 | ||
| Data do Acordão: | 12/16/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STO TIRSO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART503 ART505. | ||
| Sumário: | I - Os ventos, o pavimento escorregadio - com gelo ou mesmo degradado - e as condições climatéricas adversas são circunstâncias ou causas inerentes ao funcionamento do veículo, e não estranhas ao mesmo veículo. II - Caso de força maior é todo o acontecimento natural ou acção humana que, embora previsível ou até prevenido, não se pôde evitar, nem em si mesmo nem nas suas consequências, tendo subjacente a ideia de inevitabilidade. III - O caso de força maior tem que ser estranho ao veículo verbi gratia uma faísca, um ciclone. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |