Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0251542
Nº Convencional: JTRP00035442
Relator: RIBEIRO DE ALMEIDA
Descritores: DIRECÇÃO EFECTIVA DE VIATURA
FORÇA MAIOR
RISCO GENÉRICO
Nº do Documento: RP200212160251542
Data do Acordão: 12/16/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART503 ART505.
Sumário: I - Os ventos, o pavimento escorregadio - com gelo ou mesmo degradado - e as condições climatéricas adversas são circunstâncias ou causas inerentes ao funcionamento do veículo, e não estranhas ao mesmo veículo.
II - Caso de força maior é todo o acontecimento natural ou acção humana que, embora previsível ou até prevenido, não se pôde evitar, nem em si mesmo nem nas suas consequências, tendo subjacente a ideia de inevitabilidade.
III - O caso de força maior tem que ser estranho ao veículo verbi gratia uma faísca, um ciclone.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: