Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9120387
Nº Convencional: JTRP00000771
Relator: JOSE CORREIA
Descritores: EXCEPçãO DILATORIA
CONHECIMENTO NO SANEADOR
Nº do Documento: RP199110289120387
Data do Acordão: 10/28/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO
Decisão: PROVIDO
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: CPC61 ART567 N2
Sumário: I- As confissões feitas nos articulados podem ser retiradas enquanto a parte contraria as não tiver aceitado especificadamente ( art. 567, n.2, do Cod. Proc. Civil).
II - Dizendo-se o A. gerente comercial - categoria profissional- e não existindo nos autos documento a demonstrar a qualidade de gerente social da R., não pode conhecer-se no saneador da exepção de incompetencia absoluta do tribunal.
III- Um socio não gerente que desempenha na sociedade, remuneradamente, funções de gerente comercial, sob a autoridade, direcção e fiscalização da sua gerencia social, esta ligado a esta por um contrato de trabalho.
Reclamações: