Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000771 | ||
| Relator: | JOSE CORREIA | ||
| Descritores: | EXCEPçãO DILATORIA CONHECIMENTO NO SANEADOR | ||
| Nº do Documento: | RP199110289120387 | ||
| Data do Acordão: | 10/28/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO | ||
| Decisão: | PROVIDO | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPC61 ART567 N2 | ||
| Sumário: | I- As confissões feitas nos articulados podem ser retiradas enquanto a parte contraria as não tiver aceitado especificadamente ( art. 567, n.2, do Cod. Proc. Civil). II - Dizendo-se o A. gerente comercial - categoria profissional- e não existindo nos autos documento a demonstrar a qualidade de gerente social da R., não pode conhecer-se no saneador da exepção de incompetencia absoluta do tribunal. III- Um socio não gerente que desempenha na sociedade, remuneradamente, funções de gerente comercial, sob a autoridade, direcção e fiscalização da sua gerencia social, esta ligado a esta por um contrato de trabalho. | ||
| Reclamações: | |||