Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRP00021749 | ||
Relator: | CIPRIANO SILVA | ||
Descritores: | NULIDADE DESPACHO FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO INCIDENTE TRIBUTÁVEL | ||
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Nº do Documento: | RP199709229540734 | ||
Data do Acordão: | 09/22/1997 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Tribunal Recorrido: | T TRAB PORTO 3J | ||
Processo no Tribunal Recorrido: | 114/94-1 | ||
Data Dec. Recorrida: | 02/21/1995 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
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Meio Processual: | AGRAVO. | ||
Decisão: | PROVIDO. | ||
Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. | ||
Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 B. CCJ62 ART43 N2. | ||
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Sumário: | I - Só a falta absoluta de motivação, e não a sua insuficiência, acarreta a nulidade do despacho. II - Não pode considerar-se incidente anómalo e, por isso susceptível de tributação, se se trata de uma ocorrência estranha aos autos e que tenha processo autónomo. | ||
Reclamações: | |||
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