Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9540734
Nº Convencional: JTRP00021749
Relator: CIPRIANO SILVA
Descritores: NULIDADE
DESPACHO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
INCIDENTE TRIBUTÁVEL
Nº do Documento: RP199709229540734
Data do Acordão: 09/22/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 114/94-1
Data Dec. Recorrida: 02/21/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CPC67 ART668 N1 B.
CCJ62 ART43 N2.
Sumário: I - Só a falta absoluta de motivação, e não a sua insuficiência, acarreta a nulidade do despacho.
II - Não pode considerar-se incidente anómalo e, por isso susceptível de tributação, se se trata de uma ocorrência estranha aos autos e que tenha processo autónomo.
Reclamações: