Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00021749 | ||
| Relator: | CIPRIANO SILVA | ||
| Descritores: | NULIDADE DESPACHO FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO INCIDENTE TRIBUTÁVEL | ||
| Nº do Documento: | RP199709229540734 | ||
| Data do Acordão: | 09/22/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB PORTO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 114/94-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/21/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 B. CCJ62 ART43 N2. | ||
| Sumário: | I - Só a falta absoluta de motivação, e não a sua insuficiência, acarreta a nulidade do despacho. II - Não pode considerar-se incidente anómalo e, por isso susceptível de tributação, se se trata de uma ocorrência estranha aos autos e que tenha processo autónomo. | ||
| Reclamações: | |||