Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0120890
Nº Convencional: JTRP00032081
Relator: FERNANDO BEÇA
Descritores: EXECUÇÃO
EMBARGOS DE EXECUTADO
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
PAGAMENTO
ADJUDICAÇÃO
CAUÇÃO
Nº do Documento: RP200110230120890
Data do Acordão: 10/23/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CIV STA MARIA FEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 211/97
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART819 ART878.
Sumário: I - Na pendência de embargos de executado, a execução não deve prosseguir para a fase do pagamento, devendo antes ser suspensa até à conclusão dos embargos.
II - Se a execução prosseguir e houver adjudicação de bens, a falta de prestação de caução pelo adjudicatário não é causa de anulação dessa adjudicação.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: