Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032081 | ||
| Relator: | FERNANDO BEÇA | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO EMBARGOS DE EXECUTADO SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA PAGAMENTO ADJUDICAÇÃO CAUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200110230120890 | ||
| Data do Acordão: | 10/23/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 J CIV STA MARIA FEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 211/97 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART819 ART878. | ||
| Sumário: | I - Na pendência de embargos de executado, a execução não deve prosseguir para a fase do pagamento, devendo antes ser suspensa até à conclusão dos embargos. II - Se a execução prosseguir e houver adjudicação de bens, a falta de prestação de caução pelo adjudicatário não é causa de anulação dessa adjudicação. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |